O câncer é uma doença difícil de enfrentar e exige muita determinação do paciente e apoio de familiares, amigos e profissionais da saúde envolvidos no tratamento. Diante das dificuldades encontradas com a doença, é muito importante que os pacientes com câncer conheçam seus direitos previstos em lei.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), em 2013 mais de 189 mil pessoas morreram com câncer no Brasil. A falta de informação é um dos fatores que impedem que os pacientes conheçam e busquem seus direitos.
O tratamento da doença envolve gastos e esses benefícios colaboram para amenizar os impactos financeiros. Conheça 15 direitos que todo paciente com câncer deveria saber:
O tratamento do câncer exige a realização de vários tipos de exames, consultas, internações, biópsias, cirurgias, quimioterapia, hormonioterapia, radioterapia e acompanhamento pelo médico oncologista. O Sistema Único de Saúde (SUS) e a operadora do plano de saúde tem a obrigatoriedade de garantir de diagnóstico e o todo o tratamento para o paciente.
Legislação:
A Lei Nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, conhecida como Lei dos 60 dias, prevê que o SUS deve oferecer o tratamento necessário para o paciente com o prazo de até 60 dias após o diagnóstico.
Art. 2º – O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
A Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 garante o salário mínimo mensal para o paciente com câncer portador de deficiência física com restrições para trabalhar e para o idoso a partir de 65 anos que não tem profissão remunerada e vínculo com a previdência social.
Para adquirir esse benefício é preciso comprovar que a renda do paciente e da família é insuficiente para garantir o sustento. É realizado o seguinte cálculo para verificar se o paciente com câncer poderá receber a assistência:
A renda mensal de todos os familiares que moram no mesmo domicílio, dividida pelo número de pessoas. Se o resultado for menor que 25% do salário mínimo, o benefício será concedido.
Para solicitar o amparo assistencial, o paciente deve recorrer ao INSS, comprovar a deficiência com o laudo médico e se submeter aos exames periciais do órgão.
Legislação:
Além da lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93, a Constituição Federal de 1988 prevê que:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
AUXÍLIO-DOENÇA:
O paciente com câncer inscrito no Regi1me Geral de Previdência Social (INSS), com a incapacidade temporária de trabalhar tem o direito de receber mensalmente o auxílio-doença. A perícia médica do INSS realiza exames para comprovar a inaptidão ao exercício profissional.
Se o paciente com câncer for incapaz de exercer uma atividade profissional e for comprovada a impossibilidade de recuperação, tem o direito de solicitar a aposentadoria antecipada. Esse direito é concedido se o paciente estiver inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente se tiver o pago ou não as 12 contribuições à Previdência Social. Se a perícia médica alegar que o portador da doença necessita de assistência de outra pessoa durante o tratamento, a aposentadoria terá um acréscimo de 25% no valor.
Legislação:
O artigo 26, inciso II da Lei Federal 8213 de 24 de julho de 1991 considera a concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em casos de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
O paciente com câncer ou o trabalhador que tenha um dependente com a doença tem o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP. Para isso, é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e apresentar a documentação pessoal e exames e laudos que comprovam doença para solicitar a liberação do benefício.
Legislação:
A Lei 8.922, de 25/7/1994 e a Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep nº 1, de 15/10/1996 autorizam o saque do FGTS e PIS.
O portador de câncer tem o direito da isenção do imposto de renda do valor que recebe da aposentadoria. Para solicitar esse benefício, o paciente deve procurar o INSS.
Legislação:
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988 garante o direito de isenção do imposto de renda.
Quando o paciente for portador de deficiência física nos membros superiores e inferiores, com a impossibilidade de dirigir veículos convencionais, tem o direito à isenção de pagamento dos impostos de ICMS, IPI, IPVA na aquisição de um veículo com uma adaptação específica para colaborar com a mobilidade. Esse benefício deve ser solicitado junto ao DETRAN.
Legislação:
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, garante a isenção do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados.
Se o paciente ficar com alguma sequela grave ou sofrer de invalidez e tiver algum imóvel financiado existe a possibilidade de quitação da dívida.
TRANSPORTE:
Se a renda do paciente for inferior a um salário mínimo, pode solicitar gratuidade para viagens no transporte público, seja municipal, estadual ou interestadual. Em São Paulo, portadores da doença estão liberados do rodízio de veículos.
Mulheres com mamas amputadas devido ao tratamento contra o câncer tem o direito da cirurgia plástica de reconstrução mamária, caso o médico recomende.
Legislação:
A lei Federal 9797 de 06 de maio de 1999 constitui o direito à mulher a cirurgia plástica reconstrutiva por meio do SUS.
Além desses benefícios, os pacientes com câncer podem exigir agilidade em processos na justiça para concessão de algum direito e também tem prioridade de atendimento em comércios e bancos.
O paciente com câncer precisa ser tratado com atenção, dignidade e respeito. O Sistema Único de Saúde e as operadoras de planos de saúde devem oferecer o melhor tratamento para combater essa doença. Se o tratamento não for concedido, o paciente pode acionar a justiça para ter a garantia dos seus direitos.
Fonte: IPGO